Quem estacionar em Lugares para Deficientes PERDE 2 pontos na Carta

Lei entra hoje em vigor!

  

A lei entrou em vigor hoje. O estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser contra-ordenação grave. A alteração foi proposta pelo Bloco de Esquerda. É já a partir de hoje que o estacionamento em lugares reservados a deficientes passa a ser considerado uma contra-ordenação grave, o que equivale a uma dedução de dois pontos na carta de condução.

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A proposta foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada por unanimidade no Parlamento em maio.

No artigo 145º do Código da Estrada, está incluído que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contra-ordenação grave.

Hoje também foi publicado em Diário da República o decreto-lei que obriga todas as entidades públicas a terem lugares de estacionamento mínimos para pessoas com deficiência. As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Fonte: noticiasaominuto.com

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