ALERTA: Se atravessar uma Passadeira, pode ser MULTADO!

Caso insólito aconteceu em Beja

  

Se lhe dissermos que atravessar na passadeira pode originar uma multa, acredita? Pois… Mas é mesmo verdade! De acordo com o Código da Estrada (artigo 101º), o peão tem de confirmar se todas as condições de segurança estão garantidas, antes de atravessar a passadeira. Embora esta regra seja ignorada por uma boa parte dos agentes de autoridade, um polícia multou um transeunte justamente por este motivo, em Beja.

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Atitudes precipitadas na passadeira valem multas entre os 10 e os 50 euros

Segundo a notícia divulgada pelo Jornal de Notícias, o peão tinha-se precipitado para a passadeira e, por isso, um automobilista teve de travar bruscamente o veículo, visto que já estava a poucos metros do transeunte. Um polícia testemunhou o que aconteceu e decidiu autuar o peão. A coima para esta infração situa-se entre os 10 e os 50 euros.

Almeida e Silva, jurista do Automóvel Clube de Portugal, apoia a decisão do agente de autoridade: “Um peão não pode atravessar a faixa de rodagem como lhe apetece, apenas porque se encontra numa passadeira. Tal como os condutores, os transeuntes têm de garantir todas as condições de segurança”. No entanto, Almeida e Silva reconhece que é complexo definir qual é a exata distância de segurança: afinal, em alguns casos, mesmo com uma distância de 100 ou 150 metros, os acidentes acabam por acontecer à mesma.

Peões devem ser muito mais atentos em situações de visibilidade reduzida

“Sempre que um peão é atropelado na passadeira, o condutor é apontado como o culpado, mas, em alguns casos, o peão é que é o responsável por tudo o que aconteceu. É que mesmo que o veículo esteja a circular numa velocidade adequada (50 quilómetros por hora), às vezes é impossível travar um automóvel em tão poucos metros de distância perante uma atitude precipitada de um transeunte”, alerta o jurista. Almeida e Silva acrescenta que os peões devem estar muito mais atentos em situações de visibilidade reduzida, como o período noturno.

O jurista do Automóvel Clube de Portugal ainda considera que o valor da multa não é suficientemente elevado para evitar este tipo de infrações.

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