Os serviços de Justiça Tributária assumem que a Autoridade Tributária não pode representar as concessionárias, em casos de multas, nem fazer penhoras por incumprimentos no pagamento das portagens. É uma decisão histórica.
A Autoridade Tributária representava as concessionárias, mas, segundo um documento da direção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã, não existe na lei qualquer disposição que o determine.
“Caberá aos credores referidos assegurar a sua representação processual nos presentes autos através de mandatário especialmente designado para o efeito”, refere um documento da Direção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã.
Deste modo, as Finanças não podem fazer execução de dívidas, cabendo às concessionárias procurar outros meios jurídicos para cobranças coercivas, como contratação de advogados, por exemplo.
Aquele documento, que produz uma decisão imediata, foi a resposta a “91 processos de execução fiscal interpostos contra uma empresa”, escreve aquele diário.
Recorde-se que a questão da legitimidade da Autoridade Tributária para representar as concessionárias neste tipo de litígios tinha sido levantada por diversas vezes.
A Comissão Europeia tinha recebido, em fevereiro passado, um pedido de análise a esta realidade, depois de uma reclamação feita pelas eurodeputadas Marisa Matias, do Bloco de Esquerda, e Liliana Rodrigues, eleita pelo PS.
Diversos condutores queixam-se, também, do facto de multas de cêntimos dar origens a processos que podem atingir centenas de euros. Deixar prolongar uma dívida, ou reclamar não pagando, não é avisado.